O que é ITBI e como funciona o registro de um imóvel

Comprar um imóvel é um dos passos mais importantes da vida de uma pessoa, um investimento que traz segurança, estabilidade e a sensação de conquista. Mas, entre as etapas de assinatura, financiamento e entrega das chaves, existe uma fase essencial que garante que tudo esteja legalmente em seu nome: o pagamento do ITBI e o registro do imóvel.

Para muitos compradores, esses termos parecem complicados no início. No entanto, compreender o que é ITBI, como ele funciona e qual a relação com o registro do imóvel é fundamental para evitar surpresas, garantir a regularização da propriedade e finalizar o processo de compra com tranquilidade.

Neste guia completo da Jofran Construtora, você vai entender, de forma clara e prática, tudo sobre o ITBI e o registro imobiliário, incluindo valores, etapas, quem paga, e por que esses processos são indispensáveis para quem realiza o sonho da casa própria.

O que é ITBI?

O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal cobrado sempre que ocorre a transferência da propriedade de um imóvel. Ou seja, ele deve ser pago quando você compra um imóvel de outra pessoa, seja novo ou usado, e passa a ser o novo proprietário registrado.

O valor arrecadado com o ITBI vai para a prefeitura do município onde o imóvel está localizado. É uma forma de o poder público registrar e controlar as transmissões de propriedade, além de arrecadar recursos para serviços locais.

Esse imposto é obrigatório, sem o pagamento do ITBI, o imóvel não pode ser transferido legalmente para o seu nome.

Como o ITBI é calculado?

O cálculo do ITBI pode variar de acordo com cada cidade, mas geralmente é feito com base em um percentual sobre o valor do imóvel.
A fórmula mais comum é:

Valor do ITBI = Valor venal do imóvel x alíquota municipal

A alíquota costuma variar entre 2% e 3%, dependendo da prefeitura. Em Santo Antônio do Descoberto (GO), por exemplo, o cálculo segue as regras definidas pelo município.

Vale lembrar que o valor venal não é necessariamente o valor pago no imóvel, mas aquele definido pela prefeitura como base de cálculo, que pode ser diferente do preço de compra.

Quem deve pagar o ITBI?

Na maioria dos casos, quem paga o ITBI é o comprador do imóvel. Essa é uma exigência comum nos contratos de compra e venda.

Entretanto, é importante conferir as cláusulas do contrato, pois em algumas negociações o vendedor pode assumir parte do valor, especialmente em lançamentos imobiliários ou negociações especiais com construtoras.

Empresas como a Jofran Construtora costumam orientar o comprador durante todo o processo, explicando cada custo envolvido e ajudando a planejar o pagamento do ITBI de forma clara e sem imprevistos.

Quando o ITBI deve ser pago?

O pagamento do ITBI geralmente ocorre antes do registro do imóvel em cartório.
Em outras palavras, o imposto precisa ser quitado para que a escritura ou o contrato de financiamento possam ser registrados e o imóvel passe oficialmente para o nome do comprador.

Nos casos de financiamento imobiliário, é comum que o pagamento do ITBI aconteça antes da assinatura do contrato com o banco, como etapa obrigatória do processo de legalização.

Quando o ITBI não é cobrado

Existem situações em que o pagamento do ITBI é isento ou reduzido. Alguns exemplos incluem:

  • Transferências de imóveis dentro do mesmo grupo familiar em casos específicos (como herança);
     

  • Transmissão de bens incorporados ao capital social de empresas;
     

  • Operações previstas em programas habitacionais, como o Minha Casa Minha Vida, em que algumas prefeituras concedem isenção parcial ou total do ITBI para famílias de baixa renda.
     

Na dúvida, vale sempre consultar o setor de tributos da prefeitura da sua cidade para verificar se você se enquadra em alguma dessas condições.

Diferença entre ITBI e IPTU

Muitos compradores confundem o ITBI com o IPTU, mas são impostos completamente diferentes:

  • O ITBI é cobrado uma única vez, no momento da transferência do imóvel.
     

  • O IPTU é cobrado todos os anos, enquanto o imóvel for de sua propriedade.
     

Ou seja, o ITBI está ligado à compra do imóvel, enquanto o IPTU está relacionado à posse e uso dele.

O que é o registro do imóvel?

Após o pagamento do ITBI, o próximo passo é fazer o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Essa é a etapa que torna o comprador oficialmente o proprietário legal do bem.

No registro, o cartório inclui todas as informações da transação, nome do novo dono, valor da compra, forma de pagamento, entre outros dados, na matrícula do imóvel.

Sem o registro, o imóvel não é considerado legalmente seu, mesmo que você já tenha pago e tenha as chaves em mãos.

Como funciona o processo de registro?

O registro de um imóvel segue algumas etapas:

  1. Pagamento do ITBI: deve ser quitado antes de qualquer registro.
     

  2. Reconhecimento de firma: todas as assinaturas do contrato precisam ser autenticadas.
     

  3. Entrega da documentação no cartório: escritura, comprovante do ITBI, documentos pessoais e demais certidões.
     

  4. Análise e registro: o cartório confere os documentos e faz a inclusão do novo proprietário na matrícula do imóvel.
     

Depois desse processo, o comprador recebe uma certidão atualizada da matrícula, comprovando que é o novo dono.

Como a Jofran Construtora auxilia nesse processo

A Jofran Construtora entende que adquirir um imóvel é mais do que uma transação é a realização de um sonho. Por isso, oferece atendimento personalizado para orientar cada cliente durante todas as etapas da compra: desde o financiamento até o pagamento do ITBI e o registro final do imóvel.

A empresa atua com total transparência e suporte, ajudando a entender os custos, prazos e documentos necessários para garantir que o imóvel esteja devidamente registrado e regularizado.

Se você quer realizar o sonho da casa própria com orientação completa, suporte e transparência, entre em contato com a Jofran Construtora. A empresa auxilia em todas as etapas do financiamento ao registro para que sua compra seja segura e livre de preocupações.

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1. É possível financiar o valor do ITBI junto com o imóvel?

Em alguns casos, sim. Alguns bancos permitem incluir o valor do ITBI e das despesas cartorárias no financiamento imobiliário, desde que o total não ultrapasse o limite de crédito aprovado. Essa opção é comum em programas como o Minha Casa Minha Vida, facilitando a compra para quem não dispõe do valor à vista.

2. O ITBI é pago antes ou depois da assinatura do contrato?

O ITBI deve ser pago antes do registro do imóvel no cartório. Ou seja, após a assinatura do contrato de compra e venda, é necessário quitar o imposto para que o registro da escritura seja efetivado. Sem o comprovante do pagamento, o cartório não conclui a transferência da propriedade.

3. Quem é responsável pelo pagamento do ITBI: comprador ou vendedor?

A legislação brasileira estabelece que o comprador é o responsável pelo pagamento do ITBI. Contudo, nada impede que as partes acordem um arranjo diferente em contrato, desde que isso esteja claramente registrado no documento de compra e venda.

4. Como é calculado o valor do ITBI?

O ITBI é calculado com base no valor venal do imóvel, definido pela prefeitura, e na alíquota municipal, que varia de cidade para cidade  geralmente entre 2% e 3%. Em alguns municípios, o cálculo pode considerar o valor declarado da transação, caso seja superior ao venal.

5. O ITBI precisa ser pago em imóveis comprados na planta?

Sim, mas o pagamento ocorre somente no momento da transferência da propriedade, ou seja, quando o imóvel é entregue e a escritura é lavrada. Durante o período de construção, o comprador ainda não é o proprietário formal do bem, portanto o ITBI não é devido nessa fase.